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Concurso
DIÁRIO OFICIAL Nº 73
PODER EXECUTIVO
DATA: 18-4-2008 – PÁG. 176 – SEÇÃO I

CONCURSOS

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE FRANCA
FACULDADE DE HISTÓRIA, DIREITO E SERVIÇO SOCIAL
CAMPUS DE FRANCA
Faculdade de História, Direito e Serviço Social
Edital 60-2008-STDARH-CF

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 247-2008 - Runesp de 13-3-2008, publicado em 14-3-2008 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 função de Professor Assistente, em Regime de Turno Completo - RTC, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, na disciplina Ciência Política e Teoria Geral do Estado, junto ao Departamento de Direito Público da Faculdade de História, Direito e Serviço Social do Campus de Franca.
O concurso destina-se ao preenchimento da função de Professor Assistente, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente na disciplina objeto deste concurso.
1. Da remuneração:
1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 corresponde a R$2.613,03 e de Livre-Docente na referência MS-5 corresponde R$2.994,70.
2. Das inscrições:
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 18-4-2008 a 17-5-2008, no horário das 8h30 às 11h e das 14h às 16h30, na Seção de Comunicações, sito à Rua Major Claudiano, 1.488, Centro, Franca, SP.
3. Das condições para inscrição:
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível superior em Direito ou em Ciência Política, e que tenham, no mínimo, título de Doutor em Direito ou em Ciência Política. A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser
demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pósgraduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário “item V”, com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do
protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.
4. Documentos necessários para a inscrição:
4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão.
4.2. Original e cópia dos seguintes documentos:
4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;
4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;
4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior em Direito ou em Ciência Política, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor em Direito ou Ciência Política.
4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$55,00 a ser efetuada junto à Seção de Finanças desta Faculdade, de acordo com o item 5.
4.4. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 6 vias, sendo uma delas devidamente comprovada com cópias dos trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.
4.5. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:
4.5.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Turno Completo - RTC, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;
4.5.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na Unesp, sobre regimes especiais de trabalho docente
(RDIDP/RTC);
4.6. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato,
de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5..
4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.
5. Do valor da taxa de inscrição:
5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$55,00.
5.2. De acordo com a Lei 12.782, de 20-12-2007, essa taxa será reduzida em 50%, caso os candidatos preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
5.2.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a)uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b)curso pré vestibular;
c)curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
5.2.2. Percebam remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 5.2.2., de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
Obs: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.2.3.3. O requerimento e documentos exigidos no item
5.2.3. deverão ser entregues na Seção de Comunicações desta Faculdade.
5.2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 primeiros dias do período
de inscrição.
5.2.5. A análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de História, Direito e Serviço Social do Campus de Franca e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.
5.2.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local de
inscrições e internet (www.franca.unesp.br) no 3º dia de inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição
de recurso será de 3 dias contando a data de divulgação.
6. Do deferimento e indeferimento de inscrições:
6.1. Será publicada, no D.O., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem
nas exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da
publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
7. Das provas e dos títulos:
7.1. Os títulos obtidos fora da Unesp, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.
7.2. O reconhecimento da equivalência do título pela CCPG é condição obrigatória para a permanência do docente na função.
7.3. O concurso para a função de Professor Assistente constará de:
- prova de títulos - julgamento do Curriculum Lattes em que serão analisadas as atividades de formação didáticas e científicas, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso;
- prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso;
- prova escrita - constará de uma dissertação sobre o ponto sorteado de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso, e terá a duração máxima de 2 horas, podendo 1 hora ser destinada à consulta de material e organização de roteiro e as restantes destinadas à redação.
7.4. O programa e a bibliografia do concurso estão relacionados no final deste Edital.
7.5. As provas terão os seguintes pesos:
7.5.1. Prova de títulos - peso 2 - considerando os seguintes critérios:
- Formação Acadêmica - peso 2:
Doutor na área específica - 3,5 pontos;
Mestre na área específica - 2,5 pontos;
Doutor na área correlata - 2,0 pontos;
Mestre na área correlata - 1,25 pontos;
Especialista na área específica - 0,5 ponto;
Especialista na área correlata - 0,25 ponto.
- Experiência Profissional - peso 1:
Área específica - 5,0 pontos;
Área correlata - 3,0 pontos;
Coordenação de Cursos Jurídicos em Direito - 2,0 pontos.
- Publicações e Atividades Científicas - peso 1:
Livros na área específica com ISBN - 1,0 ponto por publicação até o máximo de 3,0 pontos;
Livros na área correlata com ISBN - 0,5 ponto por publicação até o máximo de 1,5 pontos;
Artigos em Revistas na área específica com ISSN - 0,2 ponto por publicação até o máximo de 2,0 pontos;
Artigos em Revistas na área correlata com ISSN - 0,1 ponto por publicação até o máximo de 1,0 ponto;
Publicações na Internet na área específica - 0,2 ponto por publicação até o máximo de 1,0 ponto;
Publicações na Internet na área correlata - 0,1 ponto por publicação até o máximo de 0,5 ponto;
Artigos em jurídicos - 0,1 ponto até o máximo de 1,0 ponto.
7.5.2. Prova didática - peso 1.
7.5.3. Prova escrita - peso 1.
8. Da habilitação, classificação e desempate:
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7, por pelo menos 2 membros da banca examinadora.
8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.
8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora.
8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.
8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:
- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;
- tenha obtido a maior média geral na prova didática; e
- tenha obtido a maior média geral na prova escrita.
9. Da contratação:
9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 24 horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Turno Completo - RTC, seja analisado pelos órgãos competentes da Unesp e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime em estágio probatório.
10. Das disposições gerais:
10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.
10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.
10.2. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.
10.3. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.
10.4. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17-97 -Runesp.
10.5. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
10.6. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
10.7. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
10.7.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 dias corridos, devidamente protocolado,
a contar da data de seu exercício na função;
10.7.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;
10.7.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;
10.7.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina objeto da contratação;
10.7.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;
10.7.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.
10.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao presente concurso.
10.9. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.
10.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na Unesp, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.
Programa do concurso:
1-O liberalismo: o individualismo e o personalismo. A questão religiosa e cultural.
2-Ciência, Ciência Política e a Teoria do Estado: a questão do ceticismo científico.
3-A democracia e os seus valores.
4-Função Social do estado e a divisão do trabalho governamental.
5-Estado e Soberania no processo de Globalização.
6-O Estado e os Princípios da Legalidade e da Legitimidade na execução de seus atos.
7-Origem e evolução no conceito do Estado.
8-Estado e cidadania no contexto atual.
9-Desconcentração e Descentralização da atividade estatal.
10-O poder estatal e a manipulação das vontades coletivas:
ONG’s e movimentos sociais.
Bibliografia:
BERMANN, M. Tudo que é sólido desmancha no ar. Cia de Letras, 1986.
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade. Paz e Terra, 2ª Edição, 1987.
–––––––––––––––––. O Estado, a Política, Governo, 1982.
DALARRI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, Saraiva, 13ª Edição.
–––––––––––––––. O Futuro do Estado, 1992.
GULBENKIAN, Reinold Zippelius. Teoria Geral do Estado, 1971.
HELLER, Hermann. Teoria do Estado. Mestre Jou, 1968.
HOBBES, Thomas. O leviatã. Abril Cultural, 1972.
JEFFERSON, Thomas. Escritos Políticos. Ibrasa, 1969.
JOÂO XXIII, Mãe e Mestra, 1982.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos, 1988
LÊNINE, N. O Estado e a Revolução. Progresso-Avanço, 1981
MACHIAVELLI, Nicoló. O príncipe. UNB, 1986.
MARTINS, G.E e CARDOSO, Fernando H. Política e Sociedade Nacional, 1983, vol. I.
O Manifesto do Partido Comunista. Progresso-Avanço, 1981.
POLÍTICA ARISTÓTELES. Outro, 1968, Rio de Janeiro.
Proc. 1208-2003-CF.
(Republicado por ter saído com incorreções.)


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