Prof. Pedro Feliú comenta acordos bilaterais entre Brasil e Israel

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Por Talita Marchao, do UOL, em São Paulo (03/04/2019)

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) volta de Israel hoje com o anúncio de um escritório de negócios, o apoio dos israelenses à entrada do Brasil na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o “clube dos países mais ricos”, e a assinatura de acordos bilaterais nas áreas de ciência e tecnologia, defesa, segurança pública, aviação civil, segurança cibernética e saúde. Os acordos são muito amplos e trazem poucos detalhes sobre a cooperação que deve ser desenvolvida pelos dois países nos próximos anos.

O Brasil já tinha 20 acordos, emendas, memorandos e convenções bilaterais firmadas com Israel, segundo o site do Ministério de Relações Exteriores –os acordos firmados durante a viagem de Bolsonaro estão em tramitação, assim como outros três acordos e emendas acertados no ano passado, durante o governo de Michel Temer. Em nenhum dos acordos firmados agora por Bolsonaro são citados projetos específicos, como as usinas de dessalinização.

Segundo o professor de relações internacionais da USP (Universidade de São Paulo) Pedro Feliú, os acordos parecem ser “superficiais”, mas este é um padrão comum em pactos bilaterais. “Textos de acordos bilaterais normalmente tendem a ser mais genéricos mesmo no início de negociações entre os países”, explica.

“Um exemplo é o acordo de segurança, que estabelece a divisão de dados. Se ele for aprovado no Congresso, haverá amparo legal para, por exemplo, uma possível cooperação entre a polícia israelense e a Polícia Federal no combate ao crime organizado no Brasil. Isso poderia ser feito, posteriormente, por meio de portarias e medidas executivas administrativas”, diz o especialista. “Se houver um questionamento de que o Congresso não autorizou policiais israelenses a trabalharem no Brasil com a PF, a aprovação de um acordo mais aberto deixa este tipo de questão coberta”, diz.

Outro exemplo citado por Feliú é o acordo de ciência e tecnologia, que não entra em detalhes dos níveis de cooperação. “O artigo da propriedade intelectual, por exemplo, é bem simples. Mostra um grau de proximidade bastante tímido. Entretanto, isso significa também que é um acordo mais aberto possível, que dá liberdade para qualquer colaboração”, afirma.

Leia a reportagem na íntegra: O que o Brasil ganha com os acordos assinados por Bolsonaro em Israel?