Adesão de países ao Regime Internacional de Propriedade Intelectual (1883-2007)
Coordenador: Prof. Amâncio Jorge de Oliveira
Pesquisador principal: Manoel Galdino Pereira Neto
CNPq (2008 – 2010)
RESUMO
A presente pesquisa tem por objetivo estudar os incentivos que os países têm para aderirem a regimes internacionais de propriedade intelectual, modificando sua legislação doméstica. Para tanto, utilizaremos uma metodologia quantitativa, construindo base de dados com 190 países. Nesta base de dados, listaremos o ano de adesão aos vários regimes internacionais de propriedade intelectual por parte dos países e variáveis de características dos países – como PIB, participação da indústria no PIB etc. Assim, testaremos hipóteses construídas a partir da literatura sobre os determinantes da adesão de países a acordos e/ou tratados internacionais multilaterais de propriedade intelectual.
A tese central a ser testada é que países com maior capacidade de inovação terão maior probabilidade de aderir ao regime, aos acordos e/ou tratados. Hipóteses complementares, a essa a serem testadas, são a idéia de que quanto mais rígido (mais proteção à propriedade intelectual) o tipo de acordo em questão, maior a probabilidade de adesão de países com maior capacidade de inovação. E, adicionalmente, países intermediários teriam menor probabilidade de adesão, quanto mais contrário aos seus interesses o acordo em questão.
Como se sabe, há uma grande literatura sobre os impactos à inovação tecnológica resultantes do fortalecimento da proteção à propriedade intelectual no âmbito doméstico. E apesar dos resultados ambíguos até o momento, não há dúvida de que, quaisquer que sejam as conseqüências do fortalecimento da proteção à propriedade intelectual, são importantes; seja porque aumentam, seja porque reduzem o progresso tecnológico e o acesso à tecnologia. Do mesmo modo não parece haver dúvidas de que a inovação tecnológica é, se não o motor do desenvolvimento econômico, pelo menos o motor do crescimento econômico.
Nesse sentido, uma questão importante seria explicar o diferencial no “timing” de fortalecimento doméstico da proteção à propriedade intelectual entre os países. Obviamente, a explicação para boa parte das mudanças domésticas reside na construção dos regimes internacionais de propriedade intelectual e nas adesões dos países a esses regimes. Contudo, o “timing” da adesão dos países aos regimes internacionais de propriedade intelectual restaria por ser explicado.