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Boletim USP–OEA · 27 de outubro de 2021

Boletim USP – OEA, ed. 4, Outubro 2020

O QUE SIGNIFICA O FIM DAS COLIGAÇÕES PARA O SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO?

ISABELLA FARINELLI EICHHORN1 As eleições para as Câmaras Municipais de 2020 serão as primeiras sem as coligações partidárias, o que impacta diretamente nos quocientes eleitoral e partidário. O primeiro é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas e representa o número de votos que um candidato deve receber para se eleger. O segundo é calculado pelo número de votos válidos dividido pelo quociente eleitoral e representa o número de cadeiras que cada partido ocupará na Câmara.

De modo simplificado, os eleitores estão primeiro votando no partido para que este atinja o quociente partidário, depois discriminando dentro da legenda quem é seu candidato e, em tese, somente os mais votados dentro do partido ocuparão as cadeiras.

O sistema proporcional gera algumas distorções como a dos “puxadores de voto”, candidatos que recebem número de votos muito superior ao mínimo requerido, aumentando o número de cadeiras a serem preenchidas pelo partido muitas vezes por candidatos que não atingiram o quociente eleitoral. Em 2015, foi sancionada a Lei No 13.165 que estabelece cláusula de desempenho mínimo de 10% do quociente eleitoral aos candidatos ao Legislativo, ou seja, mesmo que um candidato de um partido conquiste muitas cadeiras à legenda, essas só poderão ser ocupadas por aqueles que receberem número de votos superior a um mínimo estipulado. A mesma lei institui a cláusula progressiva de distribuição do fundo partidário, atrelando essa aos resultados de cada sigla nas urnas.

Outra mudança para diminuir as distorções do sistema proporcional foi feita pela Emenda Constitucional No 97 de 2017 que estabelece o fim das coligações partidárias. A partir deste ano, os partidos poderão somente formar alianças para as eleições majoritárias, o que na prática torna muito mais difícil para uma legenda atingir o quociente partidário e conquistar uma cadeira no Legislativo. Estão registrados no TSE hoje 33 partidos, muitos deles com poucos filiados e parlamentares eleitos, siglas que possivelmente não atingiriam o quociente partidário sem formar uma coligação.

O entendimento constitucional de que partidos possuem total liberdade para criar alianças entre si foi em parte derrubado pela nova redação proveniente da Emenda de 2017. Em um sistema multipartidário, é comum que partidos com ideologias semelhantes formem coligações para conquistar terreno político. No Brasil, com o grande número de siglas, tornaram-se corriqueiras as alianças para que os partidos menores com candidatos menos populares tivessem maiores chances nas eleições e o fim das coalizões coloca em risco a capacidade de muitos candidatos de partidos com pouca força de atingirem o quociente eleitoral e conquistarem cadeiras. Tal quadro está refletido no número de candidaturas à vereança. Segundo o Repositório de dados do Tribunal Superior Eleitoral, somente na cidade de São Paulo o aumento foi de 50% em relação a 2016, o que já era esperado segundo as convenções partidárias que reuniram um número recorde de pré-candidatos. Em escala nacional, o aumento foi de 11% somando mais de 510 mil candidaturas aos cargos eletivos, ou seja, cada partido por si lançou um elevado número de candidatos na tentativa de receber votos suficientes para atingir o quociente partidário, o que significa altos gastos a todos os partidos e confere preferência a candidatos já conhecidos de legendas maiores.

O fim das coligações e o estabelecimento do desempenho mínimo, atrelados à nova cláusula de recebimento do fundo partidário, demonstram mudanças substanciais ao multipartidarismo brasileiro e seu financiamento. É possível que muitos políticos migrem para legendas maiores e que muitas cheguem a ser dissolvidas ou fundidas na tentativa de conquista